Conheça a plataforma desenvolvida para fornecer previsões rápidas e confiáveis, apoiando a gestão de riscos e a previsibilidade de eventos e acidentes hídricos.
Assista ao vídeo e conheça mais sobre uma nova maneira de prevenir riscos ambienteis com tecnologia e análise de dados.
A Plataforma Digital de Gerenciamento Integrado de Riscos Hídricos e Ambientais - GIRHA é um modelo computacional integrado para balanço hídrico em tempo real, considerado uma inovação técnica por acoplar, de forma integrada e operacional, os processos que ocorrem na atmosfera → superfície → subsuperfície → rede de drenagem, com inserção automática de dados via satélites, IoTs e API.
A Plataforma GIRHA possui um APP específico DropData Water para solucionar a gestão de bancos de dados e arquivamento de informações (perfis de poços, litologias, data sheets, instalações em geral, etc.) e de fluxo de processos operacionais (intervenções, manutenções, aferições/calibrações, etc).
O sistema capta e arquiva os dados, conforme as necessidades, na gestão de mananciais.
Minimizar a poluição da água e do solo e proteger ecossistemas aquáticos e terrestres, preservando a biodiversidade.
Assegura o acesso contínuo a água potável para a população e reduz o risco de escassez de água em tempos de seca.
Proteger recursos naturais, garantindo sua disponibilidade para as gerações futuras e facilitar a gestão sustentável dos recursos hídricos para a agricultura, indústria e mineração.
Mitigar enchentes, deslizamentos de terra e outros desastres relacionados à água e evitar danos materiais e perda de vidas humanas.
Atender às regulamentações locais e internacionais relacionadas à conservação da água e do meio ambiente e contribuir para metas, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Adaptação às mudanças climáticas e Implementação de medidas para lidar com eventos climáticos extremos.
Tenha um software integrado com diversos dispositivos, Big Data e KPIs para você ter conhecimento integrado, preciso e em tempo real dos recursos hídricos e condições ambientais da sua região.
DISPONIBILIDADE HÍDRICA
DESASTRES AMBIENTAIS
Confira como todo o processo de implementação e uso do GIRHA software.
Nossas interfaces intuitivas garantem que você possa acessar e interpretar dados complexos de maneira simples e eficaz.
Redução com logística, checagem e automação dos processos e indicadores conectados, traz maior eficiência e redução de custos.
Oferecemos suporte técnico dedicado para garantir que você aproveite ao máximo todas as funcionalidades dos nossos softwares.
Adaptamos nossos softwares às necessidades específicas da sua organização, garantindo que você obtenha exatamente o que precisa.
A GIRHA LTDA é uma empresa de tecnologia que integra um ecossistema empresarial composto por empresas sócias e coligadas, com ampla experiência na execução de projetos ligados ao uso de tecnologias satelitais, IOT´s, modelagens matemáticas e de mapeamento de processos e rastreabilidade voltados para áreas ambiental e operacionais.
Os clientes apresentados nesta seção referem-se a projetos executados por empresas do ecossistema.




TERMOS DE USO
Data da atualização: 12 de julho de 2024
Bem-vindo ao www.girha.com.br
LEIA ATENTAMENTE O PRESENTE TERMO DE USO ANTES DE ACESSAR OU UTILIZAR OS SERVIÇOS DO Site. A PERMANÊNCIA NESTE AMBIENTE VIRTUAL IMPLICA AUTOMATICAMENTE NA LEITURA E ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS.
DEFINIÇÕES
1.1. Elaboramos estes termos de uso (“Termos”) que regem seu acesso e uso, dentro do Brasil, a ambiente(s) virtual(is) disponibilizado(s) e mantido(s) pela GIRHA LTDA, adiante denominada apenas GIRHA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 50.100.699/0001-30, com endereço em Avenida Anísio Haddad, n.º 8001, Torre Zurich - Sala 307, Georgina Business Park, São José do Rio Preto, SP, CEP: 15091-751.
1.1.1. Sempre que nos referimos a documentos, serviços, materiais, comunicações e outras informações, nos referimos ao conteúdo que disponibilizamos no(s) ambiente(s) virtual(is).
1.1.2. Sempre que nos referimos a ambiente virtual, nos referimos a nossos sites e/ou aplicativos.
1.1.3. Ao nos referirmos como “usuário”, “você” ou “cliente”, estamos nos referindo a quem está lendo nossos Termos ou a quem navega em nosso(s) ambiente(s) virtual(is).
1.2. O acesso ao(s) ambiente(s) virtual(is) é livre para todos os usuários, sem distinção.
1.2.1. Ao concordar com os termos, acessar o(s) ambiente(s) virtual(is) ou contratar serviços, você afirma possuir capacidade legal para cumprir as obrigações e declarações aqui previstas.
FINALIDADE
2.1. Nossos Termos tem como objetivo explicar ao usuário quais são os seus direitos e deveres ao utilizar nosso(s) ambiente(s) virtual(is).
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2.2. Detalhes de como seus dados são tratados e armazenados por nós estão dispostos em nossa política de privacidade, que pode ser acessada neste link:
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ACESSO
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AMBIENTE VIRTUAL E FUNCIONALIDADE
4.1. A GIRHA presta serviços de Desenvolvimento e customização de software, modelo SaaS (software como serviço), online, para gerenciamento de riscos hídricos e ambientais; consultorias e avaliações de riscos hídricos e ambientais; elaboração de relatórios hidrológicos, meteorológicos, geológicos, hidro geológicos, este ambiente virtual tem como objetivo atender o cliente de acordo com suas necessidades e customizações.
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poderão ser acessadas mediante a contratação correspondente.
4.5. As funcionalidades disponíveis poderão ser descontinuadas por decisão motivada ou não da GIRHA.
4.6. Você poderá utilizar os Canais de Atendimento disponibilizados no(s) ambiente(s) virtual(is) sempre que precisar entrar em contato conosco, ou pelos meios de contato a seguir:
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⚫ Telefone: (17) 98117-6490
RESPONSABILIDADES
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5.1.1. Isso significa que não realizamos qualquer tipo de transferência de propriedade de softwares, marcas, conteúdos ou qualquer outra produção intelectual disponibilizada em nosso(s) ambiente(s) virtual(is).
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5.9. Responsabilidade pelo Uso. Você é exclusivamente responsável pelo uso e deverá respeitar as regras destes Termos de Uso, bem como a legislação aplicável.
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8.1.2. Termos adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito das disposições.
DISPOSIÇÕES GERAIS
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9.2.1. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade dos presentes Termos.
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9.4. Lei e foro. Estes Termos serão regidos e interpretados exclusivamente de acordo com as leis do Brasil. Qualquer reclamação, conflito ou controvérsia que surgir deste contrato ou a ele relacionada, inclusive que diga respeito a sua validade, interpretação ou exequibilidade, será solucionada exclusivamente pelos tribunais do foro da Comarca de São José do Rio Preto, do Estado SP, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
9.5. Assim, com a concordância do usuário, estes termos regerão a relação contratual estabelecida entre as partes, podendo sempre ser consultada a data da última atualização no início deste documento.
GIRHA LTDA
CNPJ n.º 50.100.699/0001-30
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
APRESENTAÇÃO:
O Código de Conduta e Integridade da GIRHA LTDA foi elaborado com base na história, nos valores e nos princípios adotados pela empresa, objetivando demonstrar a responsabilidade que seus sócios, empregados e demais colaboradores têm entre si e, ainda, com nossos parceiros, órgãos públicos, iniciativa privada, o Terceiro Setor e com as comunidades que usufruem dos nossos produtos e serviços.
Ética e moral são dois conceitos discutidos pela humanidade ao longo dos anos, sem nunca deixarem de serem atuais. Vários pensadores da história humana se debruçaram por estudar a ética e a moral, como Aristóteles, Sócrates e Immanuel Kant, cada qual comungando pontos comuns e divergentes, porém, é certo esses conceitos vão se adequando às novas realidades e ao contexto empresarial do país. O Dicionário Houaiss¹, por exemplo, traz como uma das definições de moral o “conjunto de regras, preceitos, etc. característicos de um determinado grupo social que os estabelece e defende” (p. 1958). Para a ética, o referido dicionário coloca: “conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade” (p. 1270). Outros dicionários também atestam a sinonímia. Há de se notar que, hoje em dia, assistimos a uma valorização da palavra “ética” em detrimento da palavra “moral”.
No entanto, para os fins do presente documento, adota-se o termo “conduta e integridade”, por estar ele mais convergente com as regras de governança que a empresa se propõe a defender e seguir, tendo como corolário a proteção do meio ambiente, o compromisso social e a integridade de suas ações, principalmente nas relações com o Poder Público nacional e subnacional.
¹ HOUAISS, Antonio. O Grande Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, 1ª ed. São Paulo: Objetiva, 2001.
O presente código, portanto, vem definir os princípios, valores e a missão da GIRHA LTDA, bem como orientar sobre a prevenção de conflitos de interesse e a vedação de atos de corrupção, lavagem de dinheiros e outras fraudes contra a iniciativa privada e o Poder Público. Dispõe, ainda, sobre as instâncias internas responsáveis pela aplicação do código, o canal de integridade, mecanismos de proteção, sanções aplicáveis e a previsão de capacitação dos administradores e colaboradores a respeito das regras deontológicas.
O agir ético dos colaboradores da empresa, aqui considerados os empregados, contratados, pesquisadores e de outros parceiros comerciais, é fundamental para o cumprimento das finalidades institucionais da GIRHA LTDA, pois os orienta à busca do comportamento ideal em relação aos outros, a decidir entre o certo ou errado, ao justo ou injusto, ao honesto e o desonesto, sempre em prol do bem comum, da honestidade de propósitos e da eficiência dos serviços e produtos gerados.
Qualquer colaborador, nas suas relações diárias, deve estrita observância aos regulamentos internos da empresa e ao código de conduta e integridade. Os sócios da empresa e eventuais contratados e distribuidores, diante do imprevisto, devem estabelecer sempre o equilíbrio entre a conduta e a finalidade de seu comportamento, de modo a consolidar a moralidade do ato. O Código de Conduta e Integridade traduzido nas linhas que se seguem foi aprovado por todos os sócios da empresa e é um compromisso inarredável para a garantia dos valores da GIRHA LTDA, para evitar situações de conflitos de interesse e de corrupção em qualquer esfera governamental e garantir o integral cumprimento das leis vigentes no país.
São José do Rio Preto/SP, 28 janeiro de 2026.
GIRHA LTDA
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA GIRHA LTDA
1. ABRANGÊNCIA E OBJETIVO
O Código de Conduta e Integridade da GIRHA LTDA reflete a postura e o comportamento moral e ético defendido pela empresa, enquanto cultura organizacional e profissional, visando a orientar os sócios, administradores e todos os colaboradores (empregados, pesquisadores, temporários, estagiários, prestadores de serviços e distribuidores) no que diz respeito aos relacionamentos internos e externos, mormente com parceiros, investidores, agentes públicos, fornecedores, organizações da sociedade civil, faculdades, universidades, clientes, entidades e sociedade em geral, sendo seu cumprimento estritamente obrigatório a todos que participam direta ou indiretamente das atividades da empresa.
2. VALORES ÉTICOS DA GIRHA LTDA
A ética da empresa é regida por quatro valores essenciais:
I) Integridade: estabelecemos relações de confiança, com honestidade e respeito com todos os nossos stakeholders (clientes, fornecedores, investidores, distribuidores e demais colaboradores);
II) Compromisso: temos o compromisso com a qualidade de nossos produtos e serviços, com foco na proteção do meio ambiente, no desenvolvimento nacional sustentável e na utilização de soluções tecnológicas centradas nas reais necessidades de nossos clientes;
III) Colaboração: trabalhamos colaborativamente para atender as prioridades das organizações, empresa e dos nossos clientes, pois acreditamos que juntos seremos bem-sucedidos, com agilidade de respostas e com foco nos melhores resultados.
IV) Determinação: somos orientados por resultados, no agir com responsividade e determinados na busca da excelência em tudo que prestamos e fazemos.
3. VALORES ORGANIZACIONAIS DA GIRHA LTDA
São valores organizacionais da empresa:
I – a segurança: criação, produção e apresentação de soluções íntegras e confiáveis;
II – a excelência: conhecimento da área que atuamos para a entrega de produtos e serviços inovadores, com sustentabilidade ambiental e com a mais alta qualidade nas áreas em que atuamos;
III – a responsividade: entregas e respostas com agilidade, conforme as necessidades da sociedade e dos nossos clientes;
IV – a responsabilidade: garantir a fidedignidade das informações e das soluções estratégicas para seus clientes e sociedade em geral;
V – o orgulho: uma empresa onde as pessoas praticam os princípios da ética e da integridade e se sentem satisfeitas com as pesquisas e trabalhos desenvolvidos.
4. VISÃO DA GIRHA LTDA
A visão da GIRHA LTDA é consolidar-se como líder global em monitoramento ambiental e gestão climática, oferecendo tecnologia de ponta para mitigar desastres ambientais e otimizar a sustentabilidade em diversas regiões do mundo.
5. MISSÃO DA GIRHA LTDA
A missão da GIRHA LTDA é transformar a preservação ambiental em uma causa global, utilizando tecnologia para engajar cidadãos, empresas e governos na construção de um mundo mais sustentável. Por meio de inteligência artificial, big data e geoprocessamento, buscamos tornar o monitoramento climático acessível a todos, promovendo a tomada de decisão baseada em dados e incentivando a participação ativa da sociedade.
6. PRINCÍPIOS DE INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
É responsabilidade de todos ser exemplo de conduta ética e difundir o presente Código entre os sócios, administradores, funcionários, colegas de trabalho, parceiros líderes, liderados e terceiros:
I) Não será tolerado nenhum tipo de discriminação em função de cor, sexo, religião, classe social, orientação sexual, origem, procedência, idade e condições físicas, bem como qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio ou desrespeito à integridade física e moral de seus colegas de trabalho;
II) O convívio no ambiente de trabalho deve ser pautado na transparência das informações, imparcialidade no tratamento, urbanidade, honestidade e profissionalismo;
III) A preservação da saúde e integridade física de nossos empregados e demais colaboradores é fundamental e defendida pelos sócios e diretores da empresa, para sempre garantir condições de trabalho seguras e sadias, sendo obrigatório o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho;
IV) Nunca utilizar o nome da GIRHA LTDA, seus sistemas, produtos, cargos ou influência para obtenção de quaisquer benefícios pessoais ou para parentes, amigos ou terceiros;
V) O dever de cumprir os padrões de conduta, o código de ética e as políticas e procedimentos de integridade da empresa, participando sempre dos treinamentos e ações de comunicação propostos pelo Compliance Officer.
7. PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DO PATRIMÔNIO DA GIRHA LTDA
Os empregados e colaboradores devem proteger as informações confidenciais da GIRHA LTDA e de seus parceiros comerciais, pois estas podem ser usadas por concorrentes ou com má-fé por terceiros, de modo que a sua divulgação pode ser prejudicial à empresa, sócios, investidores, acionistas, fornecedores e clientes.
A GIRHA LTDA como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada focada no ramo de desenvolvimento de softwares, projetos, pesquisas e prestação de serviços adota tecnologias que se submetem a uma legislação concorrencial e de proteção de dados.
Dessa forma, fica proibido aos empregados, contratados e demais colaboradores:
I) Negociar quotas de sócios ou outra de outra empresa envolvida com a GIRHA LTDA enquanto possuir informação que ainda não foi divulgada ao mercado;
II) Divulgar informações sigilosas que a GIRHA LTDA ainda não tornou pública ao mercado (inclusive a familiares) e fazer concorrência desleal;
III) Apresentar seminários ou palestras em nome da GIRHA LTDA, dar entrevista ou permitir filmagens e fotografias sem envolvimento da área de comunicação e compliance da empresa e, quando pertinente, aprovação do seu sócio administrador;
IV) Utilizar ou divulgar informações pessoais e dos clientes adquiridas por meio de negócios, por qualquer meio ou fim, sem a autorização expressa deles;
V) Transmitir dados e informações técnicas da empresa para terceiros ou lhes permitir o acesso, sem autorização expressa do sócio administrador;
VI) Adulterar, suprimir ou omitir documentos oficiais, mesmo que eventualmente endereçados e entregues de forma equivocada ao agente público;
VII) Ser conivente, ainda que por solidariedade, com erro ou infração a este Código ou ao Código de Conduta de sua profissão;
VIII) Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa;
IX) Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na empresa;
X) Utilizar-se de agente de órgão público ou de empresa contratada pela GIRHA LTDA para atendimento a interesse particular, próprio ou de terceiros;
XI) Solicitar, sugerir, insinuar, intermediar, oferecer ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem pessoal indevida, de qualquer espécie, para si ou para terceiros, bem como propor ou obter troca de favores que possam dar origem a compromisso que venha a influenciar decisões da GIRHA LTDA ou de algum cliente ou parceiro;
XII) Prestar os empregados da empresa serviços de qualquer espécie para empresas contratadas, fornecedoras, prestadoras de serviços ou à concorrência, sem prévio conhecimento ou autorização da GIRHA LTDA;
XIII) Defender, favorecer ou preservar interesses de pessoas, clientes, instituições financeiras, fornecedores, entidades ou outras empresas em detrimento dos interesses da GIRHA LTDA;
XIV) Envolver-se, direta ou indiretamente, em atividades suspeitas, duvidosas ou que atentem contra os valores éticos e que, de qualquer forma, possam macular a imagem pública da GIRHA LTDA;
XV) Tratar com desrespeito ou descortesia os colegas de trabalho, clientes, colaboradores e superiores hierárquicos;
XVI) Ser sócio, prestar serviços ou se tornar empregado de empresa com potencial de concorrência no mercado com a GIRHA LTDA, observando-se, ainda, o prazo de quarentena de 6 (seis) meses, após a devida rescisão do contrato de trabalho ou do ato de desligamento.
Ato contínuo, são condutas esperadas dos sócios, empregados, contratados e demais colaboradores:
I) Preservar e cultivar a imagem positiva da empresa, dos produtos, serviços, marcas e das demais tecnologias desenvolvidas pela GIRHA LTDA, seja em ambiente interno ou externo;
II) Desenvolver e manter condições propícias ao local de trabalho de um clima produtivo e agradável no ambiente, procedendo com lealdade, justiça, franqueza, transparência e ética;
III) Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade, preservando o bem-estar coletivo, com respeito às características pessoais, a privacidade e a liberdade de opinião;
IV) Agir em conformidade com as diretrizes, direcionamento estratégico, normas internas e externas e processos empresariais no exercício das atividades gerenciais e funcionais;
V) Gerar e apresentar informações fidedignas que reflitam reais posições e resultados tecnológicos, econômicos, financeiros, operacionais e logísticos da empresa;
VI) Agir com clareza, lealdade, integridade e ética, preservando os interesses e a imagem da GIRHA LTDA e seus sócios e diretores junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a empresa mantenha relacionamento comercial ou institucional;
VII) Estar sempre acompanhado de um integrante do quadro funcional ou, no mínimo, estar autorizado pelo superior hierárquico ou pelo sócio administrador da GIRHA LTDA ao manter qualquer relacionamento com fornecedores, clientes, parceiros ou concorrentes;
VIII) Contribuir para o bom funcionamento de toda a empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
IX) Apresentar-se de forma adequada ao exercício de suas atividades no ambiente de trabalho;
X) Utilizar os recursos da GIRHA LTDA apenas para o desempenho das atividades da empresa, bem como agir em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
XI) Receber, senão autorizado pelo superior hierárquico, brindes de valor unitário superior a 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente no Estado de São Paulo e recusar presentes de qualquer valor, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade;
XII) Guardar confidencialidade com os programas, projetos, reuniões e atividades desenvolvidas pela empresa, cuja divulgação de conteúdo e teor não foi autorizada pelo superior hierárquico.
8. SANÇÕES
A violação às normas de conduta deste Código é passível de sanções civis, penais, trabalhistas, éticas e comerciais, levando-se em consideração a gravidade da lesão à GIRHA LTDA e ao eventual contratante, a natureza jurídica do infrator e os tipos de penalidades, além da observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.
Em caso de transgressão a este Código, fica designado o Compliance Officer contratado pela empresa como a autoridade responsável para adotar todas as medidas administrativas, contratuais e legais, no sentido de viabilizar, quando necessário, a suspensão ou extinção do contrato, a cobrança de multa contratual ou indenização, além da eventual retenção de pagamento futuros, uma vez comprovada a conduta ilícita ou imoral, bem como oficiar órgãos de controle externo quando o ato ter potencialidade para incorrer em danos patrimoniais ou ilícitos penais.
A sanção mínima para os casos de violação de condutas éticas com menor potencial ofensivo é a censura escrita.
9. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
A GIRHA LTDA institui perante seus empregados, demais colaboradores e sócios uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e combate à corrupção, por meio do seu programa de Integridade e Compliance, objetivando:
I) Identificar a qualificação e perfil dos colaboradores e clientes e demais envolvidos nas operações e atividades desenvolvidas pela empresa;
II) Identificar o propósito e a natureza das relações de negócios, assim como os beneficiários finais das operações;
III) Treinar e capacitar empregados e demais colaboradores, no que se refere a prevenção e identificação de crimes relacionados com a lavagem de dinheiro e atos de corrupção;
IV) Mapear e reduzir os riscos de que os negócios, atividades e serviços prestados pela empresa sejam destinados a lavagem de dinheiro e/ou à prática de atos de corrupção e improbidade administrativa;
V) Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
VI) Mitigar os riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades da organização, de modo a zelar pela proteção dos direitos humanos;
VII) fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional;
VIII) Assegurar que o desenvolvimento da atividade financeira cumpra a legislação e a regulamentação contra os crimes de lavagem de dinheiro;
IX) Garantir a observância da política de cadastramento de clientes e os procedimentos de “conheça seu cliente” (Know Your Client), relacionando a origem de recursos, capacidade financeira e condição patrimonial;
X) Delimitar os critérios para o monitoramento das transações e a identificação de situações atípicas ao perfil do cliente e estipular os procedimentos necessários para avaliação das situações identificadas e para a constatação de indícios de lavagem de dinheiro;
XI) Enquadrar e classificar as operações e clientes da empresa em categorias de risco, para maior controle;
XII) Proibir a existência de contas/relações de Shell Company; e
XIII) Identificar as operações suspeitas do ponto de vista da lavagem de dinheiro e aquelas de comunicação obrigatória ao COAF.
9.1. Aplicação de Responsabilidade
O sócio responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Corrupção será o encarregado por verificar o cumprimento desta Política por parte dos empregados e colaboradores e terceiros que se relacionam com a empresa, assessorando pelo Compliance Officer, que fornecerá a eles os treinamentos necessários.
O sócio responsável pela área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Corrupção cumulará as funções de Diretor de Compliance e Riscos, de modo que os reportes exigidos por força desta Política deverão ser comunicados ao Compliance Officer.
Previamente ao início do exercício de qualquer operação ou negócio na GIRHA LTDA, os seus empregados, contratados, parceiros e demais colaboradores deverão receber uma cópia deste código e firmar um Termo de Adesão. O Compliance Officer manterá em arquivo, na sede da empresa, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, uma via original do Termo de Adesão devidamente assinado por cada empregado e colaborador.
Em caso de dúvidas acerca da interpretação das regras contidas nesta Política, ou havendo necessidade de aconselhamento, o empregado/colaborador aderente deverá buscar auxílio junto ao Compliance Officer.
O conhecimento de algum indício de lavagem de dinheiro ou ato de corrupção deverá ser comunicado imediatamente ao Compliance Officer, sendo este o responsável por averiguar as informações reportadas e, caso aplicável, comunicar aos órgãos reguladores e de controle externo.
O descumprimento das regras previstas nesta Política e código será considerado infração contratual e ensejará a imposição de penalidades, conforme definidas em contrato, sem prejuízo das eventuais medidas legais cabíveis.
10. PRINCÍPIOS DE RELACIONAMENTOS
A política da GIRHA LTDA envolve os relacionamentos de seus sócios, empregados, contratados e prestadores de serviços (chamados de colaboradores diretos) com os clientes e fornecedores:
10.1. Com clientes: a excelência no atendimento aos clientes (internos e externos) e a qualidade na prestação de serviços e nas entregas é nosso compromisso. O atendimento cortês, a prestação de informações e o encaminhamento para outras áreas, sempre que necessárias, são atitudes esperadas de todos os colaboradores da empresa.
10.2. Com fornecedores: a contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve ser baseada exclusivamente nas necessidades da empresa, devendo seguir critérios legais, técnicos, profissionais e éticos. As decisões de compra ou fornecimento de produtos e serviços devem ser baseadas, além nos valores e condições negociadas, em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do contratado. Os colaboradores devem se atentar às seguintes situações:
10.2.1. Aceitar presentes de fornecedores é permitido caso: sejam brindes institucionais, tenha valor simbólico até o determinado pelo Código de Conduta e Integridade e sua veiculação não denigra a imagem da GIRHA LTDA.
10.2.2. Nos demais casos, os presentes devem ser encaminhados para o superior hierárquico. Os produtos serão guardados para compartilhamento por toda a equipe através de divisão entre os seus membros ou sorteios.
10.2.3. Almoço com fornecedores e clientes: precisam ter custo e frequência razoáveis e o superior hierárquico deve ser informado previamente.
10.2.4. Não é permitido que os colaboradores mantenham laços estreitos de amizade ou relacionamento afetivo com fornecedores, clientes ou prestadores de serviços com os quais tenha contato direto; nesta hipótese o colaborador deverá informar seu superior hierárquico antes de iniciar qualquer tipo de negociação ou relacionamento, podendo este designar outro colaborador ou assumir a negociação em caso de riscos à empresa.
10.2.5. Não é aceito pela GIRHA LTDA que o colaborador seja proprietário ou mantenha vínculo comercial com empresas concorrentes.
10.2.6. A oferta de viagens de atualização profissional deve ser submetida à aprovação prévia do sócio administrador da GIRHA LTDA.
10.2.7. Toda e qualquer tipo de doação, apoio ou patrocínio institucional da empresa para entidades públicas deverá ser submetido previamente à área comercial e ao Compliance Officer.
10.3. Relacionamento Sentimental: Recomenda-se que não ocorra relacionamento entre liderança e subordinado, especialmente aqueles de nível hierárquico mais elevado, ou seja, diretores, gerentes, supervisores e encarregados. Na ocorrência deste caso, o fato deve ser relatado ao sócio administrador da empresa, a fim de que seja estudado.
10.4. Agentes Públicos: Nossos colaboradores, contratados e fornecedores têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e da Lei 8.429/1993 (Lei de Improbidade Administrativa). Todos os colaboradores e representantes que atuam em nome da GIRHA LTDA estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da empresa.
11. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Os recursos tecnológicos da GIRHA LTDA, incluindo, mas não se limitando ao portal corporativo, site, e-mail, link e acesso à internet devem ser usados para propósitos profissionais e de maneira coerente com este Código e com todas as outras políticas da empresa e não poderão ser utilizados para o envio ou recebimento de mensagens discriminatórias, que possam ser caracterizadas como assédio moral ou sexual, que de alguma forma seja um desrespeito à integridade física ou moral de seus colegas de trabalho ou infrinja este Código de Conduta e Integridade.
Cabe à liderança/diretoria esclarecer dúvidas quanto à aplicação deste Código, submetendo à análise do Comitê de Ética sempre que necessário.
12. COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética é formado pelo sócio diretor administrativo, representante jurídico e o Compliance Officer, tendo como atribuição analisar as questões que lhe forem submetidas, como esclarecer dúvidas de interpretação ao presente texto e/ou ações não previstas neste código.
13. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
Programas de treinamento e ações de comunicação são fundamentais para promover a cultura de Compliance. A definição de estratégia para elaboração de plano de treinamento e comunicação permite o encadeamento e multiplicação do conhecimento.
A empresa realiza ações de treinamento voltadas à promoção da capacitação, atualização e especialização dos seus funcionários, em temas relacionados a controles internos e compliance, gestão de riscos, segurança e demais funções de compliance.
As ações de comunicação visam reforçar os temas abordados, divulgando a todos os funcionários aspectos relativos a normas e procedimentos, políticas gerais e específicas, utilizando todos os canais disponíveis.
14. DUE DILIGENCE
A expressão “due diligence” tem origem na língua inglesa e significa “diligência prévia”. Por ele, o Compliance Officer poderá iniciar processos de investigação, avaliação e análise para a aceitação dos riscos de transações comerciais, tornando-se um poderoso instrumento para a decisão de celebração de parcerias comerciais e contratação de fornecedores.
A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, imposta pela Lei Anticorrupção, levou as empresas brasileiras a reverem seus processos internos para preverem medidas anticorrupção, bem como monitorarem os terceiros com os quais mantenham relação contratual, em função do conceito de corresponsabilidade.
Assim, a Due Diligence de terceiros torna-se uma prática cada vez mais necessária e relevante para minimizar os riscos de diversas naturezas, inerentes aos negócios com empresas e pessoas contratadas.
15. CONTROLES INTERNOS
Controles internos são processos e práticas pelas quais as organizações procuram assegurar que todas as ações planejadas e aprovadas sejam executadas adequadamente, visando a salvaguarda dos ativos, a exatidão e confiabilidade das informações gerenciais e dos registros financeiros, a promoção da eficiência operacional e a aderência às políticas da organização.
O Controle Interno também contribui para a realização dos objetivos estratégicos e a perenidade da empresa, e atua de forma prévia, concomitante e posterior à realização dos atos.
A GIRHA LTDA criou uma estrutura orgânica de Controle Interno, e em que cada setor realiza semanalmente atos de controle, a fim de subsidiar a alta Administração da empresa de informações importantes e atuais dos negócios e dos riscos que podem impactar a organização. Essa estrutura orgânica de controles internos é gerenciada e supervisionada pelo Compliance Officer.
16. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CANAL DE INTEGRIDADE
16.1. O não cumprimento deste código sujeitará os envolvidos a ações disciplinares, podendo resultar nas medidas cabíveis previstas nas esferas cível, criminal e trabalhista, bem como na rescisão contratual por justo motivo.
16.2. Omitir deliberadamente violações a este código também se caracteriza como infração.
16.3. Por meio do Canal de Integridade, qualquer cidadão poderá fazer suas críticas, sugestões, reclamações e outras manifestações em face dos serviços prestados e produtos gerados, bem como em relações a comportamentos éticos e ações de integridade:
Por e-mail: contato@girha.com.br (Compliance Officer)
Pelo site: https://girha.com.br/
Com garantia de sigilo absoluto, além do contato direto com a respectiva liderança/diretoria, tais canais de comunicação estarão permanentemente à disposição para o encaminhamento de infrações. Casos não previstos nesse Código de Conduta e Integridade e dúvidas de interpretação, deverão ser submetidos ao gestor da área para esclarecimento ou encaminhados diretamente ao Canal de integridade.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código vincula a todos os sócios, funcionários, parceiros e colaboradores que, de alguma forma, celebram negócios ou relações jurídicas com a GIRHA LTDA, devendo, desde a alta administração ao mais simples contratado, seguirem as condutas e valores morais e éticos estabelecidos, sobretudo as regras de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa.
Em virtude da natureza dinâmica das relações sociais, comerciais e políticas, novos valores e regras de conduta e integridade poderão ser adotados a qualquer tempo pela empresa, consignando, por fim, que todos os parceiros, empregados e demais colaboradores devem conhecer e assinar o termo de adesão proposto no Anexo I deste documento, sem prejuízo de outras obrigações contratuais e legais porventura necessárias no curso das atividades da empresa.
GIRHA LTDA
2026