Quem emite a outorga
A ANA emite outorgas em corpos hídricos de domínio da União. Para usos de domínio estadual, o interessado deve seguir as orientações do órgão gestor competente. A regra aplicável depende da dominialidade do recurso hídrico e do tipo de uso.
Por que controlar prazos e condicionantes
Uma outorga não deve ser tratada apenas como um arquivo PDF. Vigência, condições, limites, obrigações e processos associados precisam estar ligados ao ativo real que utiliza a água. Esse vínculo facilita acompanhamento, renovação e auditoria.
Rastreabilidade documental
Organizar atos, requerimentos, anexos, estudos, protocolos e responsáveis em uma linha histórica reduz perda de contexto e melhora a preparação de renovações ou respostas a fiscalizações.
Gestão de outorgas no GIRHA
O módulo do GIRHA estrutura atos, prazos, documentos e rastreabilidade vinculados aos ativos. Ele apoia a gestão interna, mas não substitui o processo oficial nem as exigências do órgão competente.
